Estatuto da Comunhão Martim Lutero

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO
SEDE E FORO

Art.1º – A COMUNHÃO MARTIM LUTERO, associação de direito privado sem fins lucrativos, que congrega membros da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, doravante denominada IECLB, fundada em 12 de setembro de 1990, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Parágrafo 1º – A associação tem sede e foro na cidade de Blumenau/SC, na Rua Erich Belz, nº 154, Sala 04, Bairro Itoupava Central, CEP 89068-060, e poderá constituir escritórios ou representação em outras unidades da Federação, com atuação em qualquer parte do território nacional.

Parágrafo 2º – A associação não constitui patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art.2º – A Associação tem como objetivos:

I – Promover estudos de reflexão teológica sobre a fé evangélica de confissão luterana;

II – Participar conscientemente da vida da IECLB, contribuindo com impulsos para o contínuo desenvolvimento de sua identidade confessional em estrutura e ação;

III – promover programas de auxílio a movimentos de cristãos na dispersão que visem a sua congregação em comunidades evangélicas de confissão luterana;

IV – fortalecer o apoio às comunidades na formação, no envio e na manutenção de obreiros e campos de ação missionária e diaconal;

V – apoiar entidades e iniciativas de caráter social, educacional e beneficente;

VI – promover atividades de caráter social, educacional, atividades de lazer e beneficente;

VII – desenvolver, promover e gerenciar projetos e atividades ligados a cursos e treinamentos, bem como aulas de música e atividades culturais;

VIII – promover o voluntariado.

Art.3º – A associação, na consecução de seus objetivos, observará o seguinte:

I – aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional;
II – presta serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de bens e benefícios e a encaminhamentos;

III – aplica subvenção e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas.

Art.4º – No sentido de alcançar seus objetivos, a Associação poderá:

I – celebrar convênios, acordos, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades e associações luteranas e congêneres no país e no exterior;

II – promover seminários, simpósios e debates sobre temas relacionados à sua área de atuação;

III – manter intercâmbio e realizar trabalhos com entidades afins;

IV – colaborar com os governos Federal, Estadual e Municipal, além de instituições governamentais, em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;

V – auxiliar outras entidades que atuem em objetivos ou temas semelhantes;

VI – organizar eventos sociais beneficentes, cujos recursos serão destinados integralmente para a manutenção dos objetivos institucionais.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art.5º-O patrimônio da CML é constituído:

I – pela dotação inicial feita pelos associados;
II – por doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser acrescidos;
III – por direitos e bens obtidos por aquisição regular;
IV – por recursos nacionais ou internacionais oriundos de instituições congêneres para viabilizar a concretização dos objetivos propostos;
V – por dotações orçamentárias oriundas de orçamentos públicos, decorrentes de co-participação em programas, projetos ou atividades com objetivos afins.

CAPÍTULO IV
DA RECEITA

Art.6º A receita da Associação será constituída:

I – pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
II – pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
III – pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
IV – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza, inclusive as provenientes da venda de publicações e produtos, remuneração de trabalhos técnicos, participação em empresa e empreendimentos, resultado das atividades de outros serviços que pensar;
V – pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
VI – pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Associação pela União, pelos Estados e pelos municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
VII – pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração;
VIII – por outras rendas eventuais.

Parágrafo único: As receitas da CML serão aplicadas exclusivamente no país.

CAPÍTULO V
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Art.7º – A CML é constituída por número ilimitado de membros, que serão admitidos, a juízo do Conselho Administrativo, dentre pessoas idôneas e tem as seguintes categorias:

I – Fundadores – Membros da IECLB que assinaram o livro de presença e a ata de fundação da CML, participantes da criação da associação, conforme Assembléia Geral de Constituição, a saber:
Guido Leonhardt, brasileiro, pastor, casado, residente em Blumenau/SC, CPF 021.333.930-72
Unírio Edison Gabe, brasileiro, pastor, casado, residente em Arroio do Meio/RS, CPF 241.326.160-53; Idylio Schäfer, brasileiro, pastor, casado, residente em Taquari/RS, CPF 172.712.820-68; Ivan Renner, brasileiro, advogado, casado, residente em São Leopoldo/RS, CPF 293.459529-34; Meinrad Piske, brasileiro, pastor em., casado, residente em Brusque/SC, CPF 121.951.899-91; Wolf Dieter Wirth, alemão, pastor em., casado, residente na Alemanha, CPF 048.051.940-49; Walter Dörr, alemão, pastor em., casado, residente em Cristalina/GO, CPF 033.661.206-06; Hans G. S. Burger, brasileiro, pastor, viúvo, residente em Pirabeiraba/SC, CPF 009.708.599-53; Omar Kaste (in memoriam), americano, pastor, CPF 403.215.410-49; Henrique Krause, brasileiro, pastor, casado, residente em Timbó/SC, CPF 266.638.800-04; Ernildo Weingärtner, brasileiro, administrador, casado, residente em Curitiba/PR, CPF 292.610.319-00; Günter A. Boebel, brasileiro, pastor em., casado, residente em Itapoá/SC, CPF 110.665.989-91; Marlene Marta Harnack, brasileira, doméstica, solteira, residente em Joinville/SC, CPF 194.211.099-53; Klaus Schlünzen, brasileiro, industriário, desquitado, residente em Joinville/SC, CPF 019.570.909-87; Rui Alberto Bonato (in memoriam), brasileiro, pastor, CPF 294.500.200.00; Friedrich Gierus, alemão, pastor em., casado, residente em Blumenau/SC, CPF 108.791.889-87; Nelso Weingärnter, brasileiro, pastor em., casado, residente em Timbó/SC, CPF 108.795.449-53; Roberto Jorge Schmidt (in memoriam), brasileiro, CPF 420.183.589-87; Kurt Benno Eckert, brasileiro, pastor em., casado, residente em Cachoeira do Sul/RS, CPF 020.304.890-34; Johannes Friedrich Hasenack, pastor em., casado, residente em São Leopoldo/RS, CPF 006.929.990-00; Karl Braun (in memoriam), brasileiro, pastor, CPF 028.062.660-68; Walter Hoppe, brasileiro, pastor, casado, residente em São Leopoldo/RS, CPF 419.382.329-68; Osvaldo Rieper, brasileiro, comerciante, casado, residente em Joinville/SC, CPF 019.186.569-91; Regina Krauser, brasileira, diácona, desquitada, residente em Pirabeiraba/SC, CPF 534.392.609-68;
Décio Oscar Saft, brasileiro, pastor, casado, residente em Gramado/RS, CPF 300.633.450-72;
Arnold Rode, brasileiro, serralheiro, casado, residente em Massaranduba/SC, CPF 097.064.709-30; Venilda Rode, brasileira, doméstica, casada, residente em Massaranduba/SC, CPF 867/440.899-00.

II – Colaboradores – membros da IECLB, admitidos pelo Conselho administrativo;

III – Simpatizantes – aceitos pelo Conselho administrativo;

Art.8º – O Associado, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da associação, nem pelos atos praticados pelo Conselho Administrativo ou da Assembléia Geral.

Art.9º – São direitos dos associados:

I – participar de todas as atividades associativas;

II – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III – ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;

IV – fazer parte dos órgãos da administração da Associação;

V – exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da administração da Associação;

Parágrafo Primeiro – os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.

Parágrafo Segundo – O associado simpatizante não terá direito a voto nem de concorrer a cargos eletivos.

Art.10º – São deveres dos associados:

I – observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Associação;

II – Empenhar-se, individual e coletivamente, nas atividades programadas para atingir os objetivos da CML;

III – Participar das assembléias e reuniões;

Art.11º – O desligamento do associado dar-se-á nas seguintes circunstâncias:

I – desligamento voluntário do próprio associado;

II – havendo justa causa, o associado poderá ser desfiliado da CML por decisão do Conselho Administrativo, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO

Art.12º – São órgãos da administração da Associação:

I – Assembléia Geral

II – Conselho Administrativo

III – Conselho Fiscal

Parágrafo 1º – A CML poderá ter um regimento interno, que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Parágrafo 2º – A fim de cumprir suas finalidades, a CML poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, chamadas “núcleos”, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo regimento interno.

Parágrafo 3º – A associação não remunera nem concede vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, a diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes.

Parágrafo 4º – Não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Parágrafo 5º – os membros da Assembléia Geral, Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo, no exercício regular da gestão, não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.

CAPÍTULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.13º – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação da Associação e será constituída por todas as categorias dos sócios, excetuados os sócios simpatizantes.

Art.14º – A Assembléia Geral será instalada pelo Presidente da Associação, o qual se necessário, designará um dos associados presentes como secretário, com a finalidade de elaboração da ata da reunião.

Art.15º – A Assembléia Geral reunir-se-á:

I – ordinariamente, uma vez por ano, com a finalidade de aprovar a prestação de contas e as demonstrações contábeis do Conselho Administrativo;

II – extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Administrativo ou por 1/5 dos associados com direito a voto.

Parágrafo Primeiro – As reuniões da Assembléia Geral serão instaladas em primeira chamada com a presença de, no mínimo, a maioria absoluta do total de associados com direito a voto, e em segunda chamada com o número de membros presentes, e suas decisões, excetuados os casos de destituição de administradores e alteração de estatuto, cuja deliberação exigirá o voto concorde de pelo menos 2/3 dos presentes, serão tomadas pela maioria simples dos presentes.

Parágrafo Segundo: – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 dias.

Parágrafo Terceiro: Para membros que não podem participar da assembléia geral por motivo de força maior é facultado o voto epistolar.

Art.16º – Compete a Assembléia Geral:

I – exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;

II – aprovar o orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Associação e acompanhar a execução orçamentária;

III – pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Associação, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;

IV – autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens imóveis da Associação;

V – eleger e destituir os integrantes do Conselho Administrativo;

VI – eleger os membros do Conselho Fiscal;

VII – deliberar sobre recursos de exclusão de associados;

VIII – alterar o estatuto;

IX – dissolver a associação;

X – resolver os casos omissos neste Estatuto;

CAPÍTULO VIII
CONSELHO FISCAL

Art.17º – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos juntamente com 3 (três) suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

Art.18º – Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, regularmente convocada, e tomarão posse perante a mesma.

Parágrafo 1º – Serão eleitas as pessoas que obtiverem a maioria simples dos votos dos Associados presentes.

Parágrafo 2º – Os integrantes do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente do órgão.

Art.19º- Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação, examinar suas contas, balanços e documentos e emitir parecer que será encaminhado a Assembléia Geral;

II – emitir parecer prévio e justificado para alienação, oneração ou aquisição de bens imóveis, para deliberação da Assembléia Geral;

III – acompanhar o desenvolvimento dos programas e atividades da CML.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art.20º – O Conselho Administrativo é o órgão de administração da Associação e será composto por Presidente, Secretário e Tesoureiro e seus respectivos suplentes.

Parágrafo 1º – Os integrantes do Conselho Administrativo serão eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução.

Parágrafo 2º – Os integrantes do Conselho Fiscal não poderão ser eleitos para o Conselho Administrativo.

Parágrafo 3º – Serão consideradas eleitas as pessoas que obtiverem a maioria simples dos votos dos presentes.

Art.21º – A eleição do novo Conselho Administrativo far-se-á, junto da Assembléia Geral Ordinária.

Art.22º – Compete ao Conselho de Administrativo, por intermédio do seu Presidente:

I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias à execução das atividades da Associação;

II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as normas e deliberações da Assembléia Geral;

III – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações ou compromissos para a Associação;

IV – analisar balancetes e prestação de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral, por intermédio do presidente do Conselho Fiscal;

V – proporcionar ao Conselho Fiscal, as informações e os meios necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

VI – aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da associação;

VII – aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da associação;

VIII – deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Associação;

IX – aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas pertinentes;

X – aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;

XI – representar a Associação judicial e extrajudicialmente.

Art.23º – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas ausências e impedimentos, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas.

Art.24º – Ao Secretário compete redigir as atas das reuniões e cuidar dos serviços de secretaria da CML.

Art.25º – Ao Tesoureiro compete superintender e gerir a tesouraria da Associação.

Art.26º – É terminantemente defeso a todos e a cada um dos membros do Conselho Administrativo e ineficaz em relação à Associação o uso da denominação desta em negócios estranhos aos objetivos da Associação, inclusive em fianças, avais ou quaisquer outras garantias de favor.

Art.27º – Nos atos que acarretem responsabilidade para a Associação, esta deverá ser representada pelo Presidente ou, ainda, por bastantes procuradores, observadas as disposições deste Estatuto e a Legislação vigente.

CAPÍTULO X
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

Art.28º – O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.

Art.29º – A prestação anual de contas será submetida à Assembléia Geral até o dia 30 (trinta) de abril de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.

Parágrafo Único – A prestação anual de contas da Associação conterá, entre outros, os seguintes elementos:

I – Relatório circunstanciado de atividades;
II – Balanço Patrimonial;
III – Demonstrações de Resultados do Exercício;
IV – Parecer do Conselho Fiscal;

CAPÍTULO XI
DO PESSOAL

Art.30º – O pessoal da Associação será admitido, mediante processo de seleção, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, complementada pelas normas internas da Associação.

Parágrafo único – Todos os contratos de trabalho firmados pela Associação conterão cláusula dispondo que, de acordo com as necessidades de serviço, empregado poderá ser transferido para qualquer local de atuação da Associação ou para onde a mesma tenha escritório ou representação.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.31º – A reforma do presente Estatuto somente poderá ser deliberada em Assembléia Geral convocada especialmente para esse fim, cuja deliberação deverá ter o voto concorde de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos associados presentes.

Art.32º – A dissolução da Associação dar-se-á em Assembléia Geral convocada para esse fim, mediante o voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos concordes dos associados presentes.

Parágrafo Único – Decidida a dissolução, a Associação destinará o eventual patrimônio remanescente a entidade Congênere, ou a entidade pública, a critério da Assembléia Geral.

Art.33º – Os casos omissos deste estatuto e dúvidas advindas de sua interpretação serão resolvidos pelo Conselho administrativo, “ad referendum” da assembléia geral.

Art.34º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 35° – O presente estatuto foi aprovado por unanimidade, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada na cidade de Blumenau, aos 29 dias de setembro de 2007 e foi presidida pelo atual Conselho Administrativo, eleito em Assembléia Geral Ordinária, no dia 16 de setembro de 2006 e composto pelas seguintes pessoas: Presidente: Dr. Osmar Zizemer, brasileiro, pastor, casado, residente em Blumenau/SC – RG 5.149.793-0 – SC; CPF 148.737.530-15; Vice-Presidente: Dr. Henrique Krause, brasileiro, pastor, casado, residente em Timbó/SC – RG 278-102; CPF 266.638.800-04; 1ª Secretária: Dra. Denise Goldacker Graef, brasileira, advogada, casada, residente em Blumenau/SC – RG 1.842.522-4; CPF 557.692.179-9; 2ª Secretária: Regina Krauser, brasileira, diácona, divorciada, residente em Joinville/SC – RG 2/R 686.04; CPF 534.392.609-68; 1º Tesoureiro: Egberto Schwanz, brasileiro, pastor, casado, residente em Jaraguá do Sul/SC – RG 718.773-4; CPF 121.121.949-68; 2º Tesoureiro: Anildo Wilbert, brasileiro, pastor, casado, residente em Jaraguá do Sul/SC – RG 621.543-2; CPF 183.132.999-91.
O presente estatuto entra em vigor no ato de seu registro em cartório competente no Estado de Santa Catarina, na forma da lei.

Seu registro em cartório ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2008, na cidade de Blumenau/SC, com a assinatura das pessoas abaixo relacionadas.

Assinam:

P. Dr. Osmar Zizemer – Presidente
P. Egberto Schwanz – Tesoureiro
Denise Goldacker Graef – Secretária
Charles Bruno Cipriani – Advogado
OAB/SC 16998

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